A transferência de tecnologia atende ao interesse econômico de empresas em realizar negociações com quem possui tecnologia através da celebração de contratos;

Os contratos podem ser celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no exterior;

A fixação de prazos e pagamentos estará devidamente clausulada nos contratos de transferência de tecnologia;

Os registros de contratos de transferência de tecnologia devem ser averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para que produzam efeitos jurídicos em relação a terceiros;

Quando o contrato cumpre todas as exigências determinadas pelo INPI, é expedido o certificado de averbação do contrato.