|
As criações intelectuais
expressas através de programas de computador originais são protegidas
por lei específica, mas possuem, também, amparo pela legislação dos
direitos autorais.
| Registro |
 |
|
|
A proteção dos programas de computador independe de registro,
no entanto o registro é a melhor forma de provar a autoria,
data de criação do programa e impedir a pirataria;
|
|
|
O Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI) efetua o registro
dos programas em absoluto sigilo;
|
 |
A proteção se estende por cinqüenta anos, contados a partir
de primeiro de janeiro do ano subseqüente ao da publicação ou
da criação.
|
| Considerações
Gerais |
 |
|
|
O registro de programa de computador protege contra a pirataria
e obsta que terceiros modifiquem a criação, sem a autorização
do seu autor;
|
|
|
O titular tem a faculdade de ceder ou licenciar os direitos
sobre o seu programa de computador;
|
 |
O bom funcionamento do programa é assegurado aos usuários, pela
prestação de serviços técnicos que são de responsabilidade do
titular dos direitos do programa ou do titular dos direitos
de comercialização;
|
 |
Os direitos sobre derivações autorizadas pelo titular dos direitos
de programa de computador, inclusive sua exploração econômica,
pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação
contratual em contrário;
|
 |
Violar
os direitos do autor de programa de computador configura crime
e poderá resultar em detenção ou multa, estipuladas de acordo
com a infração, tendo o autor, ainda, direito a exigir indenização
por perdas e danos.
|
|