As criações intelectuais expressas através de programas de computador originais são protegidas por lei específica, mas possuem, também, amparo pela legislação dos direitos autorais.

Registro

A proteção dos programas de computador independe de registro, no entanto o registro é a melhor forma de provar a autoria, data de criação do programa e impedir a pirataria;

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) efetua o registro dos programas em absoluto sigilo;

A proteção se estende por cinqüenta anos, contados a partir de primeiro de janeiro do ano subseqüente ao da publicação ou da criação.


Considerações Gerais

O registro de programa de computador protege contra a pirataria e obsta que terceiros modifiquem a criação, sem a autorização do seu autor;

O titular tem a faculdade de ceder ou licenciar os direitos sobre o seu programa de computador;

O bom funcionamento do programa é assegurado aos usuários, pela prestação de serviços técnicos que são de responsabilidade do titular dos direitos do programa ou do titular dos direitos de comercialização;

Os direitos sobre derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário;

Violar os direitos do autor de programa de computador configura crime e poderá resultar em detenção ou multa, estipuladas de acordo com a infração, tendo o autor, ainda, direito a exigir indenização por perdas e danos.