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Registro
A entidade
responsável pelo registro de nomes de domínio no Brasil, devidamente amparada
e submetida às regras determinadas pelo Comitê Gestor da Internet, é a FAPESP
(Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo), diferentemente do órgão
responsável pelo registro de Marcas e Patentes (INPI).
Ocorre que,
paralelamente a este novo meio de comunicação e de relações nacionais e
internacionais, temos o Sistema de Registro de Marcas, cujo órgão competente
é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia
federal, responsável pelo exame dos pedidos de registro de marcas em todo o
Brasil, dentre outras funções. Este sistema, devido às décadas em que vem
sendo utilizado, já está devidamente amparado e aperfeiçoado através de Atos
Normativos, Leis Ordinárias, Tratados e Convenções Internacionais e até mesmo
com previsão expressa em
nossa Lei Maior (Constituição Federal de 1988).
Marcas e Domínios
Tendo em
vista a novidade do sistema de registro de domínios na Internet, que possui
sua força maior expressa apenas através das Resoluções nº 01 e 02 do Comitê
Gestor, é claro que muitos problemas e discussões a respeito deste sistema e
das suas conseqüências ainda não levantados, sendo que algumas
questões tentaremos expor agora.
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Começaremos
pelo que consideramos ser a diferença mais marcante existente entre Marcas e
Domínios que, a princípio, seria um fator determinante para o afastamento
destes dois sistemas de registro: Trata-se do fato de que duas ou mais Marcas
totalmente iguais em grafia e fonética podem conviver pacificamente, desde
que sirvam para distinguir produtos ou serviços completamente distintos e não
seja uma delas considerada pelo INPI como marca de alto renome ou
notoriamente conhecida. Já no caso de Domínios, esta possibilidade é
totalmente inviável, tendo em vista que é impossível existir um Domínio igual
a outro na Internet, pois o sistema de registro de domínios não é capaz de
permitir a existência de um mesmo domínio para titulares diferentes, como
produtos e serviços totalmente diversos. E é aí que surgem os problemas...
Exemplificando,
uma empresa é detentora da marca "X" no ramo de calçados, devidamente
registrada no INPI , enquanto que outra empresa
possui a mesma marca "X", também registrada, porém no ramo de
produtos alimentícios. Ocorre que, se a primeira fizer o registro de domínio
na Internet e, a segunda, quiser fazê-lo posteriormente, essa última não
poderá, pois não é possível haver a coexistência de domínios idênticos.
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