|
|
É
a indicação de procedência ou a denominação de origem de um
determinado produto;
|
|
A
indicação de procedência é o nome geográfico de país, cidade,
região ou localidade de um determinado território que se tornou
conhecido como centro de extração, produção, fabricação de determinado
produto ou prestação de serviço;
|
 |
A
denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região
ou localidade de um determinado território, que designe produto
ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva
ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais
e humanos.
|
| Considerações
Gerais |
 |
|
|
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) registra
o reconhecimento do nome geográfico como indicação geográfica;
|
|
|
A
proteção da indicação geográfica estende-se à representação
gráfica ou figurativa;
|
 |
O
uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores
de serviços estabelecidos no local de origem;
|
 |
É proibido induzir o público ao erro, expondo produtos que indiquem
uma procedência diferente do lugar de origem;
|
 |
Quando
o uso do nome geográfico torna-se comum, designando produto
ou serviço, não é mais considerado indicação geográfica.
|
|