Os direitos autorais protegem as obras intelectuais literárias, com valor estético, criadas e fixadas em suporte tangível ou intangível;

São objeto de proteção dos direitos autorais as obras literárias, conferências, obras dramáticas, obras coreográficas, composições musicais, obras audiovisuais, argumentos e roteiros cinematográficos, obras fotográficas, obras de desenho, pintura, escultura, projetos de arquitetura, paisagismo, entre outras de natureza artística;

São igualmente protegidas as obras científicas, em razão de sua forma literária;
Os direitos autorais oferecem proteção aos artistas, intérpretes e executantes em sua atividade criativa, tais como atores, músicos, cantores, bailarinos, entre outros.

Registro

Os direitos sobre a obra se iniciam no momento da sua criação. Entretanto, o registro é a forma mais segura de estabelecer a data de criação, sua autoria e titularidade, oferecendo uma garantia de prova em caso de violação;

As obras intelectuais podem ser registradas, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


Considerações Gerais

Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou;

A utilização da obra depende de uma autorização prévia e expressa do autor;

Os direitos morais do autor são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis;

O autor poderá transferir seus direitos patrimoniais a terceiros por meio de licenciamento, concessão e cessão;

Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de primeiro de janeiro do ano subseqüente ao seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.