|
|
Os direitos autorais protegem as obras intelectuais literárias,
com valor estético, criadas e fixadas em suporte tangível ou
intangível;
|
|
|
São objeto
de proteção dos direitos autorais as obras literárias, conferências,
obras dramáticas, obras coreográficas, composições musicais,
obras audiovisuais, argumentos e roteiros cinematográficos,
obras fotográficas, obras de desenho, pintura, escultura, projetos
de arquitetura, paisagismo, entre outras de natureza artística;
|
 |
São igualmente protegidas as obras científicas, em razão de sua
forma literária; |
 |
Os
direitos autorais oferecem proteção aos artistas, intérpretes
e executantes em sua atividade criativa, tais como atores, músicos,
cantores, bailarinos, entre outros. |
| Registro |
 |
|
|
Os direitos sobre a obra se iniciam no momento da sua criação.
Entretanto, o registro é a forma mais segura de estabelecer
a data de criação, sua autoria e titularidade, oferecendo uma
garantia de prova em caso de violação;
|
|
|
As obras
intelectuais podem ser registradas, conforme sua natureza, na
Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas
Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto
Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia.
|
| Considerações
Gerais |
 |
|
|
Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a
obra que criou;
|
|
|
A utilização da obra depende de uma autorização prévia e expressa
do autor;
|
 |
Os direitos morais do autor são inalienáveis, irrenunciáveis
e imprescritíveis;
|
 |
O autor poderá transferir seus direitos patrimoniais a terceiros
por meio de licenciamento, concessão e cessão;
|
 |
Os
direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados
de primeiro de janeiro do ano subseqüente ao seu falecimento,
obedecida a ordem sucessória da lei civil.
|
|