É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicada a um produto, proporcionando um visual novo e original e que possa ser produzida industrialmente.

Registro

A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido;

O registro de desenho industrial é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);

O pedido de registro terá que se referir a um único objeto. Permite-se que tenha uma pluralidade de variações, desde que tenham o mesmo propósito e a mesma característica;

O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal, a partir do segundo qüinqüênio da data do depósito;

O registro vigora pelo prazo de dez anos contados a partir do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada.


Vantagens

O titular possui o direito ao uso exclusivo de seu desenho industrial;

O registro preserva as configurações do desenho;

O titular possui maior segurança contra a concorrência, de forma a deter uma arma poderosa contra a espionagem industrial e a pirataria.