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É
a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental
de linhas e cores que possa ser aplicada a um produto, proporcionando
um visual novo e original e que possa ser produzida industrialmente.
| Registro |
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A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro
validamente concedido;
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O
registro de desenho industrial é concedido pelo Instituto Nacional
de Propriedade Industrial (INPI);
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O pedido de registro terá que se referir a um único objeto.
Permite-se que tenha uma pluralidade de variações, desde que
tenham o mesmo propósito e a mesma característica;
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O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição
qüinqüenal, a partir do segundo qüinqüênio da data do depósito;
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O registro vigora pelo prazo de dez anos contados a partir do
depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco
anos cada.
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| Vantagens |
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O titular possui o direito ao uso exclusivo de seu desenho industrial;
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O
registro preserva as configurações do desenho;
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O
titular possui maior segurança contra a concorrência, de forma
a deter uma arma poderosa contra a espionagem industrial e a
pirataria.
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